O trabalho voluntário pode ser entendido como toda atividade, individual ou em grupo, realizada de maneira livre, espontânea e sem fins lucrativos, com o propósito de contribuir para o bem da coletividade. De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 9.608/1998), considera-se trabalho voluntário a atuação não remunerada de uma pessoa física em favor de entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos, voltadas para objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
Qualquer pessoa pode atuar como voluntária, jovens, adultos ou idosos, sem restrição de idade. No entanto, quando se trata de menores de 18 anos, é necessário que o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho Voluntário sejam devidamente preenchidos e assinados pelos pais ou responsáveis legais.
Sim. De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.608/1998, é obrigatório firmar um Termo de Adesão. Esse documento deve conter a identificação da entidade (pública ou privada sem fins lucrativos) e do voluntário, além da descrição da atividade, condições para sua realização — como carga horária, materiais de apoio e demais aspectos necessários ao exercício do serviço.
Não! De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.608/1998, a atividade voluntária não cria vínculo empregatício nem gera obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou semelhantes.
Para que exista vínculo de emprego, conforme o art. 3º da CLT, é necessária a presença conjunta de quatro requisitos:
- Pessoalidade: o trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa;
- Habitualidade: a atividade deve ser realizada de forma contínua e não eventual;
- Subordinação: há recebimento e cumprimento de ordens;
- Onerosidade: a prestação de serviço deve ocorrer mediante pagamento de salário.
O voluntário tem liberdade para colaborar nas áreas em que mais se identifica ou nas que a entidade necessitar no momento. As possibilidades são inúmeras, algumas delas incluem:
- apoio a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
- acolhimento e assistência a moradores em situação de rua;
- ações voltadas à preservação do meio ambiente;
- atendimento médico, psicológico ou odontológico;
- atividades culturais e educativas, como oficinas de música, dança, teatro, esportes e recreação;
- apoio administrativo e organizacional;
- consultoria e orientação jurídica;
- comunicação social e mobilização comunitária.
Esses são apenas alguns exemplos, já que o trabalho voluntário abre espaço para diferentes formas de contribuição, sempre com o propósito de transformar realidades e construir um mundo melhor.
Sim. A Lei nº 9.608/1998, em seu art. 3º, estabelece que o voluntário pode ser reembolsado pelas despesas comprovadamente realizadas no exercício de suas atividades.
No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo determina que esses gastos só poderão ser ressarcidos se houver autorização prévia e expressa da entidade onde o serviço voluntário é prestado.
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